MPF na PB recomenda que Ibama não dê licença à Transposição do São Francisco
12/12/2017 08:06 em Economia

Segundo órgão, Ibama deve fiscalizar o cumprimento da Licença de Instalação antes de conceder Licença de Operação.

 

O Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro, no Cariri da Paraíba, recomendou, nesta segunda-feira (11), ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que não fosse emitida a licença de operação ao Projeto de Integração do Rio São Francisco (Pisf).

Para MPF, o Ibama deve fiscalizar o cumprimento das condicionantes da Licença de Instalação e não deve conceder licença de operação enquanto não for atestado o cumprimento delas. O G1 solicitou posicionamentos do Ibama e do Ministério da Integração Nacional, mas não obteve resposta até as 20h (horário local) desta segunda-feira.

A recomendação alerta que “a obra de Transposição do Rio São Francisco, denominada Pisf, é empreendimento complexo que atinge vários estados da Federação, que integram a bacia hidrográfica doadora e receptora, com o investimento de bilhões de reais para sua execução, acarretando consequências negativas ao meio ambiente, em todas as suas acepções, em decorrência de ação antrópica, notadamente na bacia doadora, condição que, por si só, exige efetividade aos objetivos pretendidos”.

Ao fazer a recomendação, o Ministério Público Federal considerou que os planos de ações e/ou intervenções “devem ser adequados ao cronograma das obras do Pisf para conferir aptidão ao funcionamento da operação do sistema, não podendo ser óbice a simples alegação do Estado de falta de recurso, sem a adoção de medidas efetivas a cumprir com uma obrigação que se encontra em mora desde o ano de 2007, quando da expedição da licença de instalação”.

Foi estabelecido o prazo de dez dias úteis, a contar do recebimento da recomendação, para que o Ibama se manifeste acerca do acatamento, ou não, de seus termos.

Antes de expedir a recomendação, o MPF enviou ofício ao Ibama solicitando informações atualizadas acerca do procedimento de acompanhamento e fiscalização do cumprimento das condicionantes da Licença de Instalação. O prazo dado no ofício foi prorrogado, mas não houve resposta do órgão ambiental até a emissão da recomendação.

 

 

Fonte: https://g1.globo.com

COMENTÁRIOS