TJPB concede mandado que obriga Governo do Estado a repassar duodécimo à UEPBTJPB concede mandado que obriga Governo do Estado a repassar duodécimo à UEPB
04/07/2018 18:39 em O que acontece..

Decisão foi tomada por meio de mandado de segurança e prevê bloqueio de dinheiro em caso de descumprimento.

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) concedeu à Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) um mandado de segurança para que o Governo do Estado faça o devido repasse do duodécimo à instituição. A decisão prevê também pena de bloqueiro de dinheiro em caso de não cumprimento.

 

O entendimento do TJPB é de que deverão ser praticados os valores definidos no Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) atrelado à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2017. A UEPB chegou a adiar o início do período letivo 2018.1 para novos alunos por causa de dificuldades financeiras. A Procuradoria-geral do Estado acionou a Justiça para impedir o adiamento.

G1 entrou em contato com a assessoria de imprensa da procuradoria-geral do Estado da Paraíba, mas até as 15h30 não teve resposta.

A apreciação e julgamento da matéria aconteceu na manhã desta quarta-feira (4), sob a relatoria do juiz convocado, Tércio Chaves de Moura. A decisão foi proferida em harmonia com o entendimento do Ministério Público da Paraíba. O impetrante explicou, ainda, que a Universidade Estadual da Paraíba está sofrendo flagrante violação em seu direito líquido e certo, no que se refere ao valor do seu duodécimo, em virtude da conduta ilegal e abusiva praticada pelo Governo do Estado, por não atender o que determina a Lei nº 7.643/2004.

Para o exercício de 2017, o QDD definido na LOA previa o repasse de R$ 317.819,269,00. Isso representaria um repasse mensal de R$ 26.484.939,04. “Ao estabelecer o Cronograma Mensal de Desembolso (CMD), publicado no Diário Oficial do Estado, em 25.01.2017, o Governo do Estado fixou o duodécimo para a UEPB da ordem de R$ 24.220.000,00, o que, de plano, implicou em um inesperado e permicioso decréscimo de valor do duodécimo, da ordem de R$ 2.264.939,08/mês”, ressaltou o autor do Mandado de Segurança.

No voto, o relator Tércio Chaves de Moura disse que, com na base da Lei Estadual 7.643/2004, verifica-se que a retenção de parte das parcelas do duodécimo, inclusive para provisionamento do décimo terceiro salário, é atitude ofensiva à autonomia constitucionalmente conferida às universidades e, na espécie, a UEPB.

O magistrado também ressaltou a discrepância dos valores mensais, com base no Acórdão APL-TC-00691/17 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE), em relação aos autos de Inspeção Especial (acompanhamento de gestão) da UEPB, onde houve expresso reconhecimento do Governo do Estado, no repasse a menor.

Fonte:https://g1.globo.com

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