Governo Federal aprova concessão de aeroportos da PB para iniciativa privada
06/11/2018 14:57 em O que acontece..

Concessão será feita na modalidade de bloco, juntamente com outros quatro terminais do Nordeste.

O Governo Federal aprovou a concessão de vários aeroportos para exploração da iniciativa privada. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (5). De acordo com o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, a concessão para a iniciativa privada será feita na modalidade de bloco, juntamente com outros quatro terminais do Nordeste.

 

O prazo da concessão será de trinta anos para todos os blocos de aeroportos e vai acontecer em forma de leilão simultâneo. O Aeroporto Castro Pinto, na Região Metropolitana de João Pessoa, e o Aeroporto João Suassuna, em Campina Grande, fazem parte do bloco I, junto com outros quatro terminais do Nordeste.

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) poderá estabelecer, em edital, restrições de natureza regulatória e concorrencial relativas às condições de participação na licitação.

Especificamente para os blocos de aeroportos do Bloco Nordeste e Sudeste, o edital de licitação deverá prever, como obrigação prévia à assinatura dos contratos, a comprovação do pagamento de valores a serem destinados diretamente à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), para custeio dos programas de adequação do efetivo da empresa.

No dia 25 de outubro, o Tribunal de Contas da União já havia liberado a publicação do edital de concessão dos 12 aeroportos administrados pela Infraero.

A decisão de privatizar os aeroportos foi anunciada pelo governo no segundo semestre de 2016. Na ocasião, os terminais foram divididos em três blocos regionais definidos conforme a localização geográfica.

O modelo adotado prevê que o concessionário terá liberdade para fixar as tarifas aeroportuárias dos diferentes serviços regulados para os passageiros (embarque, conexão, pouso e permanência), desde que a média de arrecadação das tarifas não ultrapasse a receita teto definida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

FONTE:https://g1.globo.com

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