Ex-governadores da PB seguem recebendo pensões três meses após STF determinar suspensão
26/02/2019 15:18 em O que acontece..

Procuradoria-geral do estado afirma que acórdão da decisão não foi publicado e que efeitos são desconhecidos. STF decidiu pela suspensão do pagamento em outubro de 2018.

O governo da Paraíba ainda não acatou a decisão do STF de outubro de 2018 que entendeu que o pagamento de pensão para ex-governadores e esposas de ex-governadores é inconstitucional e continua a efetuar o pagamento dos salários. Conforme informações disponibilizadas pelo Sagres, do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, foi pago em novembro a soma de R$ 198,7 mil a cinco ex-governadores e oito ex-primeiras-damas.

G1 entrou em contato com o procurador-geral do estado, Gilberto Carneiro, que informou que até o presente momento não houve publicação do acórdão da decisão por parte do STF e que os demais estados que também têm a situação do pagamento a ex-governadores como alvo de ADIs no Supremo também não levaram em consideração a jurisprudência do caso. "A ata do julgamento não é o acórdão, ainda não se sabe quais são os efeitos da decisão", completou Carneiro.

A decisão do pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu no dia 17 de outubro, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que o pagamento das pensões aos ex-governadores e suas esposas era indevido por ser inconstitucional. Conforme a norma estadual, o benefício foi aprovado em 2006 e, desde então, era pago a cinco ex-governadores e ainda a oito ex-primeiras-damas, viúvas de governadores paraibanos.Levado em consideração a confirmação do procurador do estado, de que os provimentos seguem sendo efetuados, o governo da Paraíba pagou também os salários de dezembro e janeiro aos ex-governadores e às viúvas dos ex-governadores. Foram gastos dos cofres públicos desde a decisão do STF pela suspensão do pagamento, pelo menos, R$ 587.199 em salários para ex-governadores e ex-primeiras-damas na Paraíba.O Plenário do STF iniciou o julgamento do pedido de liminar feito na primeira ação (ADI 4552), que questiona o pagamento a ex-governadores paraenses. Após o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, concedendo a liminar para determinar a suspensão do pagamento do benefício, o ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos.

Após a determinação da suspensão, o presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) à época, Gervásio Maia, foi notificado no dia 25 de outubro. De acordo com o próprio STF, a ata do julgamento foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça no dia 26 de outubro de 2018.

FONTE:https://g1.globo.com

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