Lei prevê atendimento prioritário a mulheres vítimas de violência que precisem de cirurgia na PB
18/06/2019 08:12 em O que acontece..

Serviços públicos de saúde devem garantir prioridade nos casos em que vítimas precisem de atendimento psicoterápico e e cirurgia reparadora.

Foi promulgada e entrou em vigor nesta terça-feira (18) uma lei que determina o atendimento prioritário para a mulher vítima de violência doméstica e familiar, quando o dano físico necessitar de realização de procedimento cirúrgico estético reparador, nos serviços públicos de saúde. A lei, de autoria do deputado estadual Wallber Virgolino (Patriota), foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB).

Conforme a lei, a prioridade é para atendimento psicoterápico e de cirurgia plástica reparadora em casos de violência. O dano físico estético disposto na Lei é caracterizado quando a mulher apresenta, em decorrência de violência, qualquer deformidade ou deficiência em relação aos parâmetros clínicos estéticos reconhecidos pela comunidade médica.

O texto diz ainda que os serviços públicos de saúde devem adotar medidas necessárias para que seja realizado, prioritariamente, procedimento cirúrgico a fim de sanar a deformidade. O documento detalha que após realizado o diagnóstico e comprovada a agressão e dano, mediante autorização da vítima, ela deve ser inscrita em cadastro único.

A comprovação de ser a mulher portadora de deficiência ou deformidade, em decorrência de violência doméstica e familiar, deve ser atestada por laudo médico. A inscrição das vítimas no cadastro único do Sistema Único de Saúde (SUS) deve nortear a ordem de atendimento das vítimas no serviço público, com ressalva para os casos de risco iminente de dano irreversível, que impliquem a necessidade de intervenção imediata dos profissionais.

Na justificativa do projeto de lei, o deputado aponta que é dever do Estado delinear estratégias e políticas públicas para acabar com a violência contra a mulher, "cabendo ao serviço de saúde assumir também a sua responsabilidade, dando atenção especial às vítimas desses crimes, acolhendo-as, de forma a minimizar sua dor e evitar outros agravamentos".

A justificativa também diz não é raro que em casos de violência contra a mulher, o resultado das agressões são cicatrizes e outro danos físicos incapacitantes, que influenciam na própria condição de ser mulher.

"Desse modo, a atenção psicológica imediata contribui para o resgate da dignidade da vítima de violência doméstica, bem como a assistência médica reparadora tem o condão de devolver a autoestima da mulher", diz o texto.

Fonte:https://g1.globo.com

 

 

 

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