De acordo com a decisão judicial, o caso começou quando o homem ingeriu bebidas alcoólicas e iniciou uma discussão. A irmã dele tentou acalmar a situação, foi ameaçada e agredida com um tapa no rosto, que causou ferimentos na boca dela.
Preso em flagrante pelos crimes de ameaça e lesão corporal contra a irmã, no dia 25 de abril de 2020, ele recebeu um alvará de soltura, com a concessão de liberdade provisória na mesma data.
Mas, o alvará não foi cumprido no presídio Desembargador Flósculo da Nóbrega, em João Pessoa, onde o homem foi detido. Ele permaneceu na unidade penitenciária e foi transferido para a Cadeia Pública de Bayeux em 30 de abril deste ano, onde esteve detido até o último dia 11 de agosto.
Ao G1, a Secretaria de Administração Penitenciária da Paraíba (Seap) confirmou a soltura do dia 11 de agosto de 2021. Mas, não soube informar o motivo para o primeiro alvará não ter sido cumprido.Por entender que a prisão foi mantida de maneira irregular, a juíza Conceição de Lourdes M. de Brito Cordeiro emitiu um novo alvará de soltura para que o homem deixasse a cadeia, como forma de relaxamento de prisão. Ele continua respondendo pelos crimes em liberdade.
Juíza também concedeu medidas protetivas à vítima
Como a juíza constatou que a irmã do homem preso sofreu violência doméstica contra a mulher, concedeu medidas protetivas de urgência para ela.
O homem solto deve se afastar da casa ou locais de convivência com a vítima; deve manter uma distância mínima de 500 metros entre a irmã e testemunhas do caso; e também está proibido de manter qualquer tipo de contato com ela.
As medidas, que possuem validade de 180 dias ou até quando houver risco de uma nova agressão, foram comunicadas à Polícia Civil e à Polícia Militar.
Fonte:https://g1.globo.com