Juiz de Soledade não entra no mérito, mas decide que taxa de iluminação só deve ser aplicada em 2018
SOLEDADE
Publicado em 27/01/2017

O juiz de direito auxiliar da comarca de Soledade Falkandre de Sousa Queiroz decidiu não entrar no mérito da edição da Medida Provisória emitida pelo prefeito Geraldo Moura referente a atualização de valores da taxa de iluminação pública e ponderou que a medida somente volte a ser aplicada no ano de 2018.

O juiz em sua decisão observa que se a medida for tomada agora ela não prever as consequências futuras, daí, o magistrado entendeu que a medida provisória deveria ficar suspensa durante este ano de 2017.

“Assim, verificada a urgência e o perigo de dano, é de ser antecipada a tutela nos termos pleiteados, no sentido de suspender a eficácia da MP 001/2017 até o início do próximo exercício financeiro”, diz o Juiz em sua decisão.

Se permanecer esse prazo em suspensão, a prefeitura ganhará tempo para dialogar com a comunidade e com o poder legislativo sobre a importância da eficientização do sistema de iluminação pública com os aspectos de modernidade que garantam melhor qualidade do serviço e maior segurança para população

A prefeitura pode recorrer da decisão.

 

Fonte: Ascom/PMS

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