A segunda parcela do direito deve ser paga até 20 de dezembro. Quem recebe o 13º salário são os trabalhadores com carteira assinada ou que exerceram, ao longo do ano, alguma atividade registrada na carteira. Esse montante representa em torno de 3,2% do PIB da Paraíba. A média de valores por pessoa é estimada em R$ 1.759.
Segundo os cálculos, 1,32 milhão de pessoas devem receber o 13º no estado na Paraíba. O número equivale a 1,61% do total que terá acesso ao benefício no Brasil. Em relação à região Nordeste, corresponde a 7,67%.
O cálculo do valor do 13º considera o salário mensal e, também, as horas extras, comissões e adicional noturno; de periculosidade e insalubridade. Esse valor será acrescido proporcionalmente nas parcelas. Não entra no cálculo auxílio-transporte, vale-alimentação, vale-refeição, auxílio-creche e participação nos lucros.
Em casos em que o salário foi reajustado depois do pagamento da primeira parcela do 13º, o trabalhador deve receber a diferença junto com a segunda parcela. De acordo com a lei, a empresa não precisa pagar as parcelas para todos os funcionários ao mesmo tempo.
Se trabalhou apenas alguns meses, o funcionário vai receber proporcional aos meses trabalhados. Na segunda parcela, é pago o que falta em relação à primeira parcela, tirando os descontos: Previdência Social, Imposto de Renda e pensão alimentícia.
Pessoas que estão em empregos temporários, também, podem receber o 13º, caso tenham tido a carteira de trabalho assinada durante o trabalho temporário. Ele vai receber o valor proporcional ao número de meses trabalhados.
FONTE:https://g1.globo.com