De acordo com o decreto, “o ingresso e a permanência nas repartições públicas estaduais do Poder Executivo só serão permitidos para as pessoas que apresentarem o comprovante de vacinação”. Ficam dispensadas dessa apresentação as pessoas que tenham contraindicação formal para vacinação contra a Covid-19, devidamente comprovada por documentação médica, e os menores de 12 anos, até que a vacinação seja exigida para essa faixa etária.Assim, como as demais repartições públicas do Estado, o Detran-PB fica obrigado a exigir a “apresentação do comprovante de vacinação que ateste que seu portador completou o esquema vacinal contra a Covid-19 para a sua faixa etária, o que poderá ser feito por meio físico, através de carteira de vacinação para Covid-19 emitida pelas autoridades sanitárias municipais ou estaduais, ou eletrônico, por meio do aplicativo Conecte SUS, ou por outra plataforma digital para essa finalidade”.
Por esquema vacinal completo compreende-se a condição do recebimento de duas doses das vacinas Pfizer, Butantan e Astrazeneca ou, ainda, de uma dose da vacina Janssen, desde que a imunização já tenha sido disponibilizada para a faixa etária correspondente.