A cassação do registro dos parlamentares foi em decorrência de fraude na cota de gênero de seis candidaturas consideradas fictícias do partido Cidadania (antigo PPS). São elas: Alcelina Bernardo dos Santos, Maria Campos de Lacerda, Joseane Soares da Silva, Yohanie Stephane Souza de Melo, Maria Delzane Bezerra de Souza e Lilian da Silva Bandeira.De acordo com a Justiça Eleitoral, com o objetivo de alcançar o mínimo de 30% da cota de gênero, exigida pela legislação, o Cidadania teria usado as candidatas laranjas. Segundo a acusação, as seis não fizeram efetivamente campanha.
A ação foi apresentada pela Coligação A Força da Esperança II (PV / PSD / PP / PTC / PHS / PSC / PSDB), representada pelos advogados Rodrigo Farias e Frederich Diniz, contra a coligação “A Força do Trabalho V” (Rede / PPS (hoje Cidadania) / DEM / PMN).
O relator da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) foi o juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha. O voto dele foi seguido pelos juízes Bianor Arruda Neto, Roberto D’Horn, Arthur Fialho, José Ferreira Ramos Júnior e pelos desembargadores Leandro dos Santos e Fátima Bezerra.
"Entre as irregularidades comprovadas estavam candidatas sem sequer serem filiadas, sem serem escolhidas em convenção, sem realizarem propaganda política e com fotografia replicadas em três candidatas diferentes", destacou o advogado Rodrigo Farias.
Segundo o advogado Frederich Diniz houve também candidata que pediu voto para adversária e, ainda, “ausência de arrecadação e despesa na campanha e diversos outros ilícitos”, afirmou.
Em nota conjunta, os deputados deixaram claro que eles vão recorrer nos cargos e não há nenhuma ligação direta da fraude, segundo TRE, com os nomes deles."Reforçamos que continuamos acreditando na legalidade do processo realizado pelo Cidadania, antigo PPS – partido que compõe a coligação e apontado como responsável por uma suposta falha no preenchimento dos cargos femininos naquela eleição – e lamentamos qualquer decisão que venha contrariar a soberania do voto popular obtido por nós de forma regular, lícita e comprovadamente legítima”, afirmaram os deputados em nota.
Os deputados registraram que a decisão não afeta em nada as eleições deste ano e que todos continuam aptos a permanecer com as nossas pré-candidaturas e disputando, normalmente, a eleição em outubro.
Fonte:https://g1.globo.com