Para efeito de ressarcimento dos valores dos bilhetes de passagens emitidos no período do decreto estadual, as empresas deverão requerer ao DER-PB com relatório constando número total de passageiros transportados, o valor total das passagens e, se for o caso, o valor das tarifas de utilização de terminal (TUT’s), excluídos os passageiros transportados por força das demais gratuidades legais.