O clube mandante da partida e que resolver comercializar a bebida deve ainda investir anualmente 0,5% do faturamento total em campanhas educativas sobre o consumo moderado de bebidas alcoólicas. É necessário também encaminhar comunicado aos órgãos de fiscalização de trânsito, estabelecer sistema de coleta seletiva, fiscalizar a entrada de pessoas portando qualquer tipo de bebida, colocar avisos de conscientização ao torcedor e produzir campanhas publicitárias voltadas à prevenção da violência de gênero, de atos de discriminação racial e de práticas violentas motivadas por preconceito em relação à orientação sexual.