Lei estabelece que a responsabilidade de apresentar a documentação exigida para gozar do benefício assegurado é de responsabilidade do candidato, no ato da inscrição no concurso público.
Foi promulgada nesta terça-feira (5), no Diário Oficial do Estado (DOE), uma lei que assegura aos candidatos paraibanos residentes na Paraíba a bonificação de 10% na nota obtida nos concursos públicos, na área de segurança pública. A medida inclui concursos públicos realizados para os quadros as Polícias Civil, Militar e Penal, e do Corpo de Bombeiros Militar. A lei já está em vigor.
A proposta foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa no dia 1º de agosto e, como o governador João Azevêdo (PSB) não se posicionou sobre a matéria, ela foi promulgada pelo presidente do legislativo, o deputado Adriano Galdino (Republicanos).A lei estabelece que a responsabilidade de apresentar a documentação exigida para gozar do benefício assegurado pela Lei é de responsabilidade do candidato, no ato da inscrição no concurso público.
O autor da proposta, Adriano Galdino, na época, justificou que a bonificação é uma ação afirmativa que visa garantir a bonificação das vagas para os paraibanos, e acaba “assegurando que a nossa segurança seja formada por profissionais que conhecem de perto a realidade do estado, suas particularidades e desafios”.
Atualmente o estado está com um concurso para a Polícia Militar e Bombeiros em andamento. Ao todo, 1.100 vagas serão oferecidas para o cargo de soldado, função de que exige nível médio de escolaridade. No total, são 900 vagas para PM e 200 para o Corpo de Bombeiros.
No entanto, como a lei exige a documenta expressa no ato da inscrição, a medida não vale para o certame que está em curso.