De acordo com a lei, de autoria do deputado Michel Henrique (REP), os hospitais públicos e particulares, clínicas, CAPs, postos de saúde e de coleta credenciados à Rede Estadual de Saúde, estão obrigados a oferecer atendimento psicossocial diferenciado às mães que se dedicam integralmente ao cuidado de filhos com transtorno do espectro autista.A usuária dos serviços de saúde deve comprovar, mediante a apresentação de documento ou laudo médico, ser ascendente, descendente, tutora ou curadora da pessoa com espectro autista.
FONTE:https://g1.globo.com