Lei que obriga supermercados e açougues a dar informações sobre carnes também foi publicada.
estaurantes, bares, hotéis, lanchonetes e qualquer outro estabelecimento comercial que manipule alimentos devem permitir a entrada de clientes na cozinha, de acordo com lei sancionada pelo Governo da Paraíba e publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (19). A lei válida em todo o estado entra em vigor a partir de 90 dias após a publicação.
Os clientes devem entrar nas cozinhas com todos os equipamentos e acessórios de higiene e segurança estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e não podem manipular os alimentos.
Cabe ao estabelecimento restringir ou não o acesso dos clientes à cozinha durante os horários de maior atividade, assim como o número de pessoas que podem entrar ao mesmo tempo. Um funcionário do estabelecimento também deve acompanhar a visita.
Pelo menos uma placa com a frase “Nossa cozinha e depósito de armazenamento de alimentos estão franqueados a sua visitação” deve ser instalada na porta de entrada do estabelecimento ou próximo de onde os alimentos são servidos, “a fim de incentivar a visitação”, de acordo com a Lei 10.953/2017.
No Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (19), também foi sancionada uma lei que obriga açougues, supermercados e comerciantes de carnes a expor em local visível, “o nome, telefone, endereço e número da inspeção do frigorífico fornecedor dos produtos expostos à venda, bem como o prazo de validade do produto”.
A Lei 10.952/2017 entra em vigor já nesta quarta e, para os estabelecimentos que a descumprirem, estará sujeito a penas e multas previstas no Código de Defesa do Consumidor - sem que o produto seja apreendido imediatamente.
FONTE:http://g1.globo.com