O prazo final para quem vai pagar com 10% de desconto o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com placa final 7 encerra nesta segunda-feira (31). Os proprietários de veículos precisam efetuar o pagamento em cota única à vista pata ganhar o desconto.
Os contribuintes têm mais duas opções de pagamento com parcelamento, mas sem o desconto de 10%. O parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também neste dia 31 de julho. O proprietário tem ainda a opção do pagamento total do IPVA apenas no dia 29 de setembro, também sem desconto de 10%.
Também no último dia útil do mês de julho, também se vence o pagamento do parcelamento da placa final 6 (segunda mensalidade) e a terceira e última parcela para quem dividiu a placa final 5 em três vezes.
O contribuinte pode solicitar em qualquer posto de atendimento o boleto de pagamento ao Detran-PB ou imprimi-lo pessoalmente no site do órgão. Basta ele informar os números completos da placa dos veículos e do Renavam no link http://www.detran.pb.gov.br/index.php/ipva.html
Onde pagar – Além dos guichês das agências do Banco do Brasil (BB), associados e dos caixas de autoatendimento, os contribuintes poderão ainda pagar de forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelo BB para aparelhos móveis como smartphones.
Adesão ao Refis do IPVA termina hoje – O prazo de adesão ao Refis do IPVA, que garante desconto de até 100% em multas de mora e de ofício e de 80% dos juros de mora (Selic), termina também nesta segunda-feira (31). O contribuinte paraibano com imposto atrasado de anos anteriores até dezembro de 2016 poderá renegociar suas dívidas em todas as repartições fiscais do Estado.
O interessado poderá procurar as Recebedorias de Renda das cidades de João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Patos e Sousa e as 19 coletorias espalhadas por todas as regiões do Estado.
Opções de pagamento – Poderão aderir ao Refis os débitos do IPVA não pagos de exercícios vencidos de anos anteriores até 31 de dezembro de 2016. Os contribuintes terão quatro opções para renegociação. A primeira delas garante 100% de desconto das multas de mora e de ofício e de 80% dos juros de mora (Selic), quando os pagamentos dos débitos forem à vista. Se o pagamento for parcelado em até seis vezes mensais e sucessivos, o desconto será de 80% das multas de mora e de ofício, além de 60% dos juros de mora (Selic).
FONTE:http://caririligado.com.br