O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), em atuação conjunta com o Grupo de Operações Especiais da Polícia Civil da Paraíba (GOE-PCPB) e a Polícia Militar da Paraíba (PM-PB), desencadeou na manhã desta quinta-feira (17) a ‘Operação Shark’, com o objetivo de dar cumprimento a três mandados de prisão preventiva, três mandados de busca e apreensão e oito mandados de condução coercitiva, expedidos pela Justiça Estadual (1ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita).
Às 10h desta quinta-feira, será concedida uma coletiva de imprensa no Auditório das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Difusos da Capital, do MPPB, cujo prédio fica localizado à Rua Rodrigues Chaves, 65, no Centro de João Pessoa, vizinho ao Hotel JR.
Com a participação de quatro promotores de Justiça, 14 integrantes do Gaeco, 15 policiais civis e 32 policiais militares, a operação visa apurar a existência de uma organização criminosa com atuação no âmbito da Prefeitura de Santa Rita, a partir do ano de 2013, formada por agentes políticos (vereador e ex-vereador), sócios de empresas, secretário municipal e servidores públicos, com o objetivo de fraudar licitações da administração municipal, desviar recursos públicos correspondentes em proveito de integrantes da organização, incluindo outros agentes públicos da prefeitura, integrar ao patrimônio pessoal e utilizar dos proventos ilícitos e causando, consequentemente, danos ao erário.
A operação teve origem a partir do compartilhamento de provas produzidas no contexto da ‘Operação Papel Timbrado’, desencadeada em abril de 2014, por meio do Gaeco do MPPB, em atuação conjunta com o Ministério Público Federal (MPF), a Controladoria-Geral da União (CGU), os Tribunais de Contas do Estado e da União (TCE e TCU), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica e as Polícias Civil e Militar da Paraíba, que objetivava apurar a comercialização ilegal de kits de licitação, boletins de medição e até notas fiscais, no intuito de fraudar licitações e contratos junto a municípios paraibanos, cuja ação penal foi ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba nos autos do Processo 0000128-36.2017.815.0291, em tramitação na Comarca de Cruz do Espírito Santo.
As investigações preliminares para a ‘Operação Shark’, realizadas pelo Gaeco, demonstraram que uma organização criminosa está desviando recursos públicos do tesouro municipal de Santa Rita em benefício de empresas de fachada, utilizadas para fraudar licitações junto com outras empresas (também de fachada), havendo a emissão de notas fiscais fictícias e o recebimento de proventos do crime em favor de agentes públicos e de particulares envolvidos com a atividade criminosa.
Na Dispensa 124/2013 que ensejou o Contrato 421/2013, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para serviços de recuperação de pavimentação em paralelepípedos em diversas ruas do município, junto à Secretaria da Infraestrutura, tendo como vencedora a Empresa DW Serviços e Construções Ltda., no valor de R$ 200 mil, foi identificada fraude licitatória e a subtração de recursos públicos (que deveriam ser utilizados em benefício da população) em proveito de gestores da organização criminosa e de seus auxiliares.
Levantamentos realizados pelo Gaeco demonstram que as empresas “concorrentes” na referida licitação receberam dinheiro. A Construtora Dinapoli Ltda. – ME recebeu diversos pagamentos de várias prefeituras paraibanas, cujo montante corresponde ao valor total de R$ 404.719,42, no período de 2009 a 2010.
Especificamente com relação ao município de Santa Rita, o valor total recebido por essa empresa foi de R$ 7.900,00.
A construtora Fiel e Serviços Ltda. – EPP recebeu diversos pagamentos de várias prefeituras paraibanas, cujo montante corresponde ao valor total de R$ 3.103.644,80, referentes aos anos de 2008 a 2012.
No que diz respeito ao município de Santa Rita, o valor total recebido pela empresa foi de R$ 14.612,63, conforme dados obtidos do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
Os ilícitos penais investigados estão descritos, em princípio, no Artigo 1º, § 1º, da Lei 12.850/13 (organização criminosa), Artigo 312 (peculato), Artigo 317 (corrupção passiva), Artigo 333 (corrupção ativa), todos do Código Penal, Artigos 89, 90 e 91 da Lei 8.666/93 (crimes em licitações), além do Artigo 1° da Lei 9.613/98 (“lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores).
FONTE:http://caririligado.com.br