Nesta reportagem, o g1 explica os motivos da decisão, os argumentos apresentados no julgamento e o que muda na prática.
Regimento interno previa rito religioso na abertura das sessões
A discussão começou após o MPPB questionar um artigo do Regimento Interno da Assembleia ALPB. O trecho questionado estabelecia que as sessões da casa fossem abertas com a expressão “sob a proteção de Deus e em nome do povo paraibano”.
O dispositivo também determinava a presença da Bíblia Sagrada sobre a mesa diretora durante todo o Pequeno Expediente, período inicial da sessão ordinária do Legislativo estadual.
Ministério Público apontou violação a princípios constitucionais
Ao ingressar com a ação, o MPPB entendeu que o rito institucional viola princípios previstos na Constituição. Entre eles estão:
a laicidade do Estado;
a liberdade religiosa;
a igualdade entre crenças;
a impessoalidade; e
a neutralidade do poder público em relação às religiões.
Para o MPPB, a adoção de um símbolo e de uma invocação religiosa específica em ato oficial privilegia uma crença em detrimento das demais.
Tribunal entendeu que rito religioso fere a laicidade do Estado
O entendimento que formou a maioria no julgamento foi apresentado pelo desembargador Ricardo Vital.
Para ele, a norma afronta diretamente a laicidade do Estado ao vincular a abertura das sessões à presença obrigatória da Bíblia Sagrada. No voto, afirmou que o poder público não pode adotar símbolos ou rituais que representem uma religião específica em atos institucionais.
A relatora do caso, desembargadora Fátima Bezerra, havia votado inicialmente pela improcedência da ação, mas revisou seu entendimento após o voto de Ricardo Vital. A maioria do colegiado acompanhou essa posição.
Houve divergência entre os desembargadores
Os desembargadores Aluízio Bezerra e Onaldo Queiroga divergiram da maioria. Eles entenderam que o rito tem origem histórica e cultural e citaram que a maioria da população brasileira se declara católica. O desembargador Abrão Lincoln se absteve de votar.
Agora, o que muda na prática com a decisão da Justiça?
Com a decisão, a Assembleia não pode manter, como regra oficial, a invocação a Deus nem a presença obrigatória da Bíblia na abertura das sessões ordinárias.
A medida não impede manifestações religiosas individuais, mas retira do regimento interno um rito institucional que vinculava o funcionamento do Legislativo a uma religião específica.
Assembleia Legislativa vai recorrer da decisão
Após o julgamento, o presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (Republicanos), confirmou que a Casa vai recorrer da decisão.Segundo ele, a procuradoria da ALPB já prepara o recurso. Em declaração, afirmou que não pretende entrar no mérito da discussão, mas destacou que decisões judiciais devem ser cumpridas ou questionadas pelos meios legais.
“Não vou entrar no mérito da decisão, apenas como presidente do Poder Legislativo não estou conformado com a decisão. A respeito enquanto decisão de Justiça, se tem que cumprir ou recorrer. No nosso caso, nós vamos recorrer da decisão e esperar uma decisão definitiva sobre o mérito da matéria”, disse.
Fonte:https://g1.globo.com