Tribunal de Justiça demite 55 comissionados por decisão do STF
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Publicado em 20/11/2017

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Joás de Brito Pereira, exonerou 55 servidores que exerciam o cargo em comissão de assistente de administração no Judiciário. Os atos foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (20), através da portaria Nº 2753/2017.

A medida atende a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ratificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em dezembro do ano passado, com base em ação ajuizada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba (Sinjep).

A queixa do sindicato é que as nomeações de 100 assistentes de administração, sem concurso público, haviam sido feitas com fundamento na Lei do Estado da Paraíba 8.223/2007, que permitiu a criação dos cargos comissionados.

 

Em decisão unânime seguiu o voto da relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, que considerou válida a atuação do CNJ, por meio de procedimento de controle administrativo. À época, a ministra também ressaltou que a lei questionada: “não explicita as atividades a serem desenvolvidas pelos nomeados para o cargo em comissão de assistente de administração, limitando-se a atribuir aos cargos o desempenho de “atividades administrativas genéricas”, expressão de conceito jurídico indeterminado, que legitimou a conclusão do CNJ no sentido de que os comissionados não passariam de “assistentes para múltiplas funções comandadas para a execução de operações materiais e burocráticas”.

FONTE:http://caririligado.com

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