Quase 900 presos recebem benefício da saída temporária de fim de ano na PB
O que acontece..
Publicado em 21/12/2017

Presos dos regimes semiaberto e aberto de João Pessoa e Campina Grande são os beneficiados.

Quase 900 presos de João Pessoa e Campina Grande receberam o benefício da saída temporária da Vara de Execuções Penais neste final de 2017 na Paraíba. De acordo com o gerente-executivo do Sistema Prisional da Paraíba, João Paulo Barros, 630 presos de João Pessoa e 240 apenados de Campina Grande receberam o benefício de dormir em suas respectivas casas em dois períodos nas festas de fim de ano.

 

Todos os apenados que receberam o benefício na Justiça já convivem com a sociedade, pois estão cumprindo pena nos regimes semiaberto ou aberto. João Paulo Barros explicou que na prática, os presos não são soltos, mas ganham o direito de passar um tempo determinado dormindo com suas famílias.

“Nenhum preso do regime fechado na Paraíba recebe o benefício da saída temporária de final de ano. Esse benefício só é concedido pela Justiça para apenados que já convivem com a sociedade e dormem nos presídios diariamente ou nos fins de semana”, detalhou João Paulo Barros.

 

Apesar do benefício, os apenados precisam seguir uma série de regras para não perder o benefício: estar em casa até as 22h; não ingerir bebidas alcoólicas nesse período; nem frequentar bares e festas públicas. “O descumprimento de qualquer uma dessas regras acarreta na perda do benefício”, acrescentou o gerente-executivo do sistema prisional.

A saída temporária foi dividida em dois períodos. O primeiro começa às 5h (horário local) do dia 23 até o às 20h (horário local) do dia 26 de dezembro. No segundo período, os apenados são liberados às 5h (horário local) do dia 30 de dezembro e devem retornar à cumprir suas penas às 20h (horário local) do dia 2 de janeiro. Caso o apenado não retorne no horário previsto, ele é considerado foragido e pode ter a pena regredida para o regime fechado.

Fonte:https://g1.globo.com

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