Licenciamento 2018 na Paraíba tem calendário publicado
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Publicado em 29/12/2017

Calendário de pagamento do licenciamento de veículos 2018 segue o mesmo do pagamento do IPVA 2018 na Paraíba.

O calendário de pagamento do licenciamento de veículos referente ao ano de 2018 na Paraíba foi publicado nesta sexta-feira (29) pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB). De acordo com o órgão, o calendário segue as mesmas datas que a Secretaria de Estado da Receita (SER) definiu como prazo máximo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Além do licenciamento, as taxas incluem Bombeiro, Seguro Obrigatório e Multas, se houver. As regras para pagamento do IPVA, como, por exemplo, desconto de 10% na cota única à vista, parcelamento em até três vezes e o calendário ampliado nos doze meses do ano, continuam para o exercício de 2018.

A redução média do valor do tributo, com base em pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), será de 2,9%.

 

Calendário de pagamento do IPVA e Licenciamento 2018 na Paraíba

 

Licenciatura e IPVA 2018: Calendário de pagamento

Final de placa 1ª parcela ou cota única com desconto 2ª parcela 3ª parcela ou cota única sem desconto
1 31 de janeiro 28 de fevereiro 28 de março
2 28 de fevereiro 28 de março 30 de abril
3 28 de março 30 de abril 30 de maio
4 30 de abril 30 de maio 29 de junho
5 30 de maio 29 de junho 31 de julho
6 29 de junho 31 de julho 31 de agosto
7 31 de julho 31 de agosto 28 de setembro
8 31 de agosto 28 de setembro 31 de outubro
9 28 de setembro 31 de outubro 30 de novembro
0 31 de outubro 30 de novembro 28 de dezembro

 

Tabela do IPVA 2018 na Paraíba

 

 

Os proprietários de veículos vão ter um calendário ampliado para realizar o pagamento do IPVA em 2018. A data-limite de vencimento será o último dia útil de cada mês no período de janeiro a outubro para quem optar pelo pagamento da cota única à vista ou então pelo parcelamento.

Por exemplo, o proprietário com placa final 1, a data limite de vencimento será o dia 31 de janeiro de 2018, enquanto a placa final 2 será o dia 28 de fevereiro. No mês de março, será a vez do proprietário com placa de veículo final 3, mas deverá realizar o pagamento antecipado no dia 28 de março para evitar pagar juros e multas ou perder o desconto na opção à vista e, assim, sucessivamente, até o mês de outubro, quando encerra a opção do cota única ou parcelado, tendo a data limite de pagamento para o último dia útil do mês.

O contribuinte terá três opções de pagamento do IPVA. Além da cota única à vista com desconto de 10%, as outras duas alternativas são o parcelamento em três vezes do tributo ou pagamento total ao final do terceiro mês.

 

Emissão dos boletos do IPVA 2018

 

O método de emissão de boletos para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do licenciamento do Detran-PB teve mudanças em 2017 e passou a ser feita apenas de forma online. Confira a tabela para consulta do valor do IPVA de todos os modelos e anos de veículos.

O boleto do IPVA pode ser emitido no site da Receita Federal. Ao acessar o link, é necessário que o proprietário informe o número do CPF ou CNPJ, a placa e o Renavam do veículo e inserir um código de segurança. Ao clicar em “Avançar”, é possível visualizar o boleto e realizar a impressão do documento.

 

Isenção do IPVA 2018

 

Em 2018, mais de 331 mil veículos ficarão isentos do IPVA no Estado da Paraíba (25% do total). Segundo a Receita Estadual, os veículos com ano de fabricação abaixo de 2003 ficarão isentos de pagamento do IPVA. A legislação em vigor assegura isenção do imposto para proprietários de carros, motos ou qualquer outro veículo com 15 anos completos do ano de fabricação. Contudo, esses veículos não ficarão isentos das demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (Dpvat), licenciamento do Detran e a taxa de bombeiro.Já os portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista deverão requerer a isenção do IPVA de 2018 até o dia 29 de dezembro em qualquer repartição fiscal do Estado para ter direito ao benefício da isenção no próximo ano.

Fonte:https://g1.globo.com

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