Terão direito à antecipação do 13º quem recebeu, em 2026, benefício por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Não recebem 13º salário pessoas contempladas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência - desde que comprovem baixa renda - e beneficiários de Renda Mensal Vitalícia.
Confira as datas do pagamento da primeira e da segunda parcela do adiantamento do 13º salário, de acordo com o número final do cartão de benefício.
Primeira parcela - dia do crédito até um salário-mínimo (pelo número final do cartão do benefício)
1:24/abril
2:27/abril
3:28/abril
4:29/abril
5:30/abril
6:04/maio
7:05/maio
8:06/maio
9:07/maio
0:08/maio
Primeira parcela - dia do crédito acima do piso nacional (pelo número final do cartão do benefício):
1 e 6:04/maio
2 e 7:05/maio
3 e 8:06/maio
4 e 9:07/maio
5 e 0:08/maio
Segunda parcela - dia do crédito até um salário-mínimo (pelo número final do cartão do benefício):
1:25/mai
2:26/mai
3:27/mai
4:28/mai
5:29/mai
6:01/jun
7:02/jun
8:03/jun
9:05/jun
0:08/jun
Segunda parcela - dia do crédito acima do piso nacional (pelo número final do cartão do benefício):
1 e 6:01/jun
2 e 7:02/jun
3 e 8:03/jun
4 e 9:05/jun
5 e 0:08/jun
Fonte:https://g1.globo.com