Procuradoria geral do Estado alega que superintendência do BB desobedeceu medidas judiciais autorizando liberação de empréstimos.
A Procuradoria-geral do Estado pediu a prisão da superintendente do Banco do Brasil na Paraíba por descumprimento de ordem judicial nesta sexta-feira (19). O pedido foi protocolado na 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa sob a alegação de que, apesar do banco ter sido intimado duas vezes a autorizar um empréstimo de R$ 150 milhões ao Governo do Estado, a liberação foi recusada.
O dinheiro é proveniente de operações de crédito da União que foram direcionados à Paraíba para o desenvolvimento de programas de infraestrutura e para ações do programa Minha Casa, Minha Vida, sendo R$ 112 milhões para o primeiro e R$ 36,94 milhões para o segundo.
Ao G1, o Banco do Brasil afirmou "que não recebeu nenhuma notificação judicial nesta sexta-feira". Além de que "o BB não comenta operações comerciais de seus clientes, por conta de sigilo bancário, e ressalta que segue rigorosamente as normas do Banco Central, além de adotar política de crédito baseada nas melhores práticas bancárias".
No pedido de prisão assinado pelo procurador-geral da Paraíba, Gilberto Carneiro, ele requer que o valor da multa seja aumentado para 30% do valor do empréstimo por dia, levando em consideração que o valor anterior fixado não foi o suficiente para que o Banco do Brasil cumprisse com a medida.
Os empréstimos tinham sido impedidos pelo Governo Federal pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe o gasto com pessoal acima de 60% do orçamento.
Na época foi justificado que o maior gasto não era do poder executivo estadual e que seu orçamento respeita o teto do gasto com a folha. A legislação permite o gasto com pessoal de até 49% do que se arrecada. A Paraíba compromete 48,7% do que arrecada com pessoal.Segundo Gilberto Carneiro, a instituição financeira se recusa a assinar as operações financeiras devido à “venda” da folha de pessoal do estado ao Bradesco.
“Sem qualquer justificativa, o Banco do Brasil passou a condicionar a assinatura dos contratos e liberação dos recursos de financiamento alegando que tínhamos uma dívida decorrente da rescisão do contrato da prestação de serviços da folha de R$ 43 milhões. Acontece que não reconhecemos essa dívida”, comentou à época.
FONTE:https://g1.globo.com