Paraíba reduz imposto de querosene de aviação para empresas aéreas
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Publicado em 23/01/2018

Aeronaves que partirem da Paraíba para o exterior do país vão ter isenção no ICMS.

 

O Governo da Paraíba autorizou a redução de impostos na venda de querosene de aviação (QAV) para empresas de transporte aéreo com conexão, escala, destino ou origem em aeroportos da Paraíba. A medida faz parte do Programa Aeroportuário de Incremento ao Turismo e ao Desenvolvimento Econômico da Paraíba (Aerotur-PB), que foi regulamentado por meio de decreto, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (23).

O decreto prevê que o benefício fiscal concedido às empresas de transporte aéreo seja repassado ao cliente - esteja ele comprando uma passagem aérea ou contratando frete aéreo - por meio de redução no preço. A isenção só é destinada a empresas de transporte aéreo detentoras de Regime Especial de Tributação.

Para as aeronaves nacionais que partirem da Paraíba com destino ao exterior do país, vai ser concedida a isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS) para a compra de querosene de aviação. Para outros casos, a base de cálculo do ICMS é reduzida de acordo o número de voos da empresa que passarem pela Paraíba.

Também poderão ter redução na base de cálculo do ICMS empresas aéreas de transporte de passageiros ou de cargas que realizem apenas voos regionais com partida ou chegada em aeroportos da Paraíba, que destinem aeronaves a “voo de fretamento” doméstico de passageiros e de táxi aéreo e de Serviço Aéreo Especializado (SAE).

O objetivo do programa Aerotur-PB é estimular a implantação e expansão de linhas aéreas regionais, nacionais e internacionais nos aeroportos da Paraíba. O decreto já está em vigor e tem efeitos até 31 de dezembro de 2025.

 

 

Fonte:  https://g1.globo.com

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