A Justiça Estadual sequestrou o R$ 25.397.508,48 referente a rendas do Estado da Paraíba para pagamento de precatórios. A decisão foi tomada nesta terça-feira (3). O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, informou que já peticionou ao Supremo Tribunal Federal (STF) informando o sequestro e requerendo apreciação urgente da medida de suspensão do bloqueio.
A medida havia sido decretada em junho de 2017 e suspensa pela Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) para uma tentativa de negociação, que não aconteceu. Por isso, a determinação foi retomada no mês de novembro, para sequestro de um total de R$ 33,9 milhões. Os R$ 25,3 milhões retidos nessa terça correspondem à última parte desse valor que, agora, foi sequestrado na íntegra.
O motivo da determinação foi a ausência de repasse mensal pelo Estado, no valor de R$ 11,3 milhões, nos meses de fevereiro, março e abril de 2017, referente ao pagamento de precatórios. De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do TJPB responsável pela pasta de Precatórios, José Guedes Cavalcanti Neto, todo o procedimento legal foi feito, sendo o Estado notificado a pagar em 30 dias, sob pena do referido sequestro.
O presidente do TJPB, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, decretou o procedimento, sendo apreendido pouco mais de R$ 3,5 milhões, quando houve a suspensão.
O magistrado explicou que o Estado entrou com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou ao Tribunal a não utilização dos valores apreendidos até que fosse julgado o mérito.
“A partir de meados de julho, o próprio presidente teve a iniciativa de suspender o sequestro que estava em vigor, na expectativa de um entendimento com o Governo por outras vias, visto que o TJPB vinha negociando e parcelando os débitos dos municípios, sendo perfeitamente viável a possibilidade de acordos neste sentido. Mas eles não ocorreram”, acrescentou o juiz José Guedes.
Uma vez que o Supremo negou seguimento à ação, o presidente do TJPB autorizou a continuidade do sequestro, a fim de reter o recurso que faltava. Até o início de dezembro, após a retomada da determinação, R$ 992 mil haviam sido apreendidos, de modo que o procedimento continuou. “Não foi uma medida nova, apenas a continuidade da que já havia sido decretada que, agora, foi cumprida com o valor total”, esclareceu o juiz.
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