Maioria do STJ nega pedido de Lula para evitar prisão
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Publicado em 06/03/2018

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram, por unanimidade, o pedido de habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O petista tenta evitar que sua prisão seja concretizada após encerrados todos os recursos na segunda instância que o condenou a 12 anos e um mês de prisão no caso do tríplex do Guarujá, no litoral paulista.

Dos cinco ministros pertencentes a Quinta Turma do STJ, todos votaram contra o pedido. Mesmo assim, o petista ainda aguardará uma decisão do Supremo Tribunal Federal, ao qual já fez o mesmo pedido.

O relator da Lava Jato no STJ, ministro Felix Fischer, primeiro a votar disse que, no seu entendimento, não se vislumbra qualquer ilegalidade na determinação de que o réu possa cumprir provisoriamente a pena após esgotamento de recursos de segundo grau.

O ministro Jorge Mussi justificou que em atenção ao que vem sendo decidido pelo STF, o STJ tem proclamado a legalidade da execução provisória da pena, afastando a alegação de ofensa à presunção de inocência.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca acompanhou o relator e também negou o habeas corpus. Ele citou casos do STF que criaram jurisprudência sobre prisão após condenação em segunda instância e que já havia acolhido a interpretação do STF em ação anterior.

O advogado Sepúlveda Pertence, que representa o ex-presidente, afirmou que a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que determinou a prisão do ex-presidente após esgotados os recursos em segunda instância, carece de fundamentação, sendo por isso inconstitucional.

O ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas reiterou que o próprio STJ tem aplicado a jurisprudência do STF em todas as turmas. “Aqui estamos sujeitos à decisão do Supremo. Por que neste caso decidiria diferentemente?”, perguntou.

Em seu discurso, o ministro Joel Ilan Paciornik confirmou os pontos levantados por seus colegas e negou o pedido da defesa do ex-presidente.

ENTENDA O CASO

Um dos ministros do STJ, Humberto Martins, já havia negado liminarmente o pedido de habeas corpus preventivo de Lula, em 30 de janeiro. Agora, coube ao colegiado decidir.

Condenado pelo juiz Sergio Moro em julho de 2017, Lula teve sua condenação confirmada em janeiro deste ano pelo Tribunal Regional Federal (TRF4). Segundo a denúncia, o ex-presidente recebeu R$ 2,2 milhões em propina da construtora OAS na forma de apartamento no Guarujá e nas reformas realizadas no imóvel. A defesa de Lula contesta as condenações, argumentando que não há provas dos crimes e que as evidências da inocência dele foram ignoradas.

 

Apesar das condenações, Lula atualmente é o pré-candidato do PT à Presidência da República e tem liderado as pesquisas de intenções de voto. Em tese, ele está inelegível pela Lei da Ficha Limpa, mas seu caso ainda depende de um rito no TSE.

Fonte:http://caririligado.com

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