MPPB quer suspensão do descredenciamento do Instituto de Psiquiatria da Paraíba
O que acontece..
Publicado em 29/03/2018

Instituição em João Pessoa foi descredenciada do SUS pela prefeitura por não atender requisitos de qualidade.

O Ministério Público entrou com ação civil pública pedindo à Prefeitura de João Pessoa a suspensão imediata do descredenciamento do Instituto de Psiquiatria da Paraíba (IPP). Desde o dia 5 de março, a Prefeitura de João Pessoa acatou recomendação do Ministério Público Federal (MPF) e adotou providências para o descredenciamento do IPP do Sistema Único e Saúde (SUS).

No pedido ajuizado na quarta-feira (28), a Promotoria de Defesa dos Direitos da Saúde da capital quer que os efeitos de todos os atos voltados ao descredenciamento sejam suspensos, em caráter liminar.

Após a decisão da prefeitura, familiares de internos fizeram um protesto em frente ao Instituto de Psiquiatria, no bairro de Cruz das Armas, na segunda-feira (26). Os manifestantes pediam a reabertura do hospital.

O motivo do descredenciamento é que o Instituto não atendeu aos requisitos mínimos de qualidade exigidos pelo Ministério da Saúde, em inspeções periódicas realizadas por equipes de vistoria do Programa Nacional de Avaliação dos Serviços Hospitalares (PNASH/Psiquiatria).

A ação do MPPB requer que sejam mantidos os repasses destinados à manutenção do hospital e a prefeitura se abstenha de encerrar, desmobilizar, reduzir ou embaraçar os serviços do instituto mantendo os leitos, atendimentos, internações e demais serviços, principalmente os ambulatoriais.

“O que se vê, data vênia, é a descontinuidade do serviço prestado aos mais de 120 pacientes ali assistidos, que configura-se uma violência inominável, vez que alguns doentes crônicos já ali convivem há mais de 15 anos, com abandono familiar e total perda de identidade”, diz a promotora de Justiça Maria das Graças de Azevedo Santos.

 

O instituto era credenciado pelo SUS para prestação de serviço aos pacientes com transtornos mentais m sua fase aguda ou crônica que não devem ser assistidos em Centros de Atenção Psicossocial (Caps), Residências Terapêuticas (SRT), Pronto Atendimento Saúde Mental (Pasm)e unidades de acolhimento.

FONTE:https://g1.globo.com

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