Shopping de João Pessoa é condenado por práticas trabalhistas ilícitas, diz MPT
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Publicado em 20/04/2018

Empresa cobrava 'diferença do caixa' de operadores de caixa do estacionamento, segundo o MPT.

Um shopping de João Pessoa foi condenado por cobrar dos operadores de caixa que trabalham nos caixas do estacionamento a diferença de dinheiro nos caixas, inclusive as diferenças quando uma moto saia sem pagar. A informação foi divulgada pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB).

A ação civil pública ajuizada pelo MPT-PB, contra o Manaíra Shopping. O G1 solicitou o posicionamento da empresa, mas, até as 12h15, não recebeu resposta.

Outra prática trabalhista ilícita identificada por meio da instauração do inquérito foi o enquadramento dos empregados como “atendentes de estacionamento”, quando, na verdade, deveriam estar classificados na função de "operador de caixa", conforme a Classificação Brasileira das Ocupações (CBO).

De acordo com a sentença da Justiça do Trabalho, o shopping deve “abster-se de proceder qualquer desconto no pagamento do salário de seus empregados a título de ‘diferenças de caixa’, uma vez que tal prática implica em transferir para o empregado o risco do empreendimento”.

Em caso de descumprimento, o Manaíra Shopping vai ser multado R$ 500 por cada vez que se configurar o descumprimento da obrigação, por funcionário atingido, independentemente do trânsito em julgado da decisão, nos termos da tutela antecipada deferida.

 

Além disso, a condenação determinou o pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 30 mil. A decisão determinou, ainda, a retificação, correta anotação das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS’s) dos empregados, para fazer constar a função de 'operador de caixa'.

Fonte:https://g1.globo.com

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