Decisão liminar do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foi publicada nesta quinta-feira.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) deve suspender a expedição de recomendações para que prefeituras e Governo do Estado não contratem advogados por inexibilidade de licitação. A decisão liminar do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foi publicada nesta quinta-feira (26).
O conselheiro relator Luiz Fernando Bandeira de Melo determinou que o MPPB "se abstenha de expedir novas recomendações de igual cunho, até a apreciação desta liminar pelo Plenário do CNMP" e também a "suspensão de todo e qualquer procedimento administrativo instaurado cuja causa ou motivo tenha sido o descumprimento de alguma das recomendações".
O Procedimento de Controle Administrativo N° 1.00313/2018-77 foi movido pela Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (APAM), Conselho Federal da OAB e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB).
Ainda de acordo com o conselheiro, "as recomendações não espelham o entendimento da suprema corte e impõem admoestação de conduta contrária à jurisprudência até então firmada. [...] Em que pese não haver força executiva, a recomendação possui um caráter vinculativo mínimo, com força persuasiva, pois emanado de autoridade a quem o administrador deposita confiança e competência, capaz de coibir a conduta ali combatida e ganhar contornos de coerção".
O presidente da OAB-PB, Paulo Maia, destacou que desde o ano passado que a instituição vem se posicionando contra as recomendações e realizou audiências públicas para debater o tema, por entender que o contrato por inexigibilidade de licitação não é sinal de ilicitude.
Fonte:https://g1.globo.com