Açude transborda, ruas alagam e MPPB recomenda a prefeito suspender 'emergência'
O que acontece..
Publicado em 27/04/2018

Decreto vê 'situação de emergência devido à estiagem' em cidade abastecida por açude que está com 101% da capacidade.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou à prefeitura de Itaporanga, no Sertão paraibano, a revogação de um decreto municipal de situação de emergência devido à estiagem que estaria afetando o município. O motivo é que o principal açude que abastece a cidade, o "Cachoeira dos Alves", sangrou e está atualmente com 101% da capacidade total, conforme a Agência Executiva de Gestão das Águas (AESA).

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPB na quarta-feira (25). O G1 entrou em contato com a prefeitura de Itaporanga, mas não obteve resposta sobre a recomendação. A reportagem também tentou entrar em contato com o chefe de gabinete da prefeitura de Itaporanga, Fabio Galdino, mas as ligações não foram atendidas.

 

O Ministério Público deu prazo de cinco dias para o gestor Divaldo Dantas (MDB) responder à recomendação. Ainda de acordo com o documento expedido pelo MPPB, o município de Itaporanga "nos últimos meses, não enfrenta qualquer problema com a falta de água. Pelo contrário, o excesso de chuva já ocasionou inundações e alagamentos em diversas ruas desta cidade".O decreto de emergência por estiagem foi publicado no dia 4 de abril e é válido por 180 dias. Com isso, a prefeitura teve direito a dispensa de licitações para contratos de aquisição de bens e serviços "necessários às atividades de resposta ao desastre", locação de máquinas e equipamentos, e prestação de serviços e obras relacionadas com a "reabilitação do cenário do desastre", ficando também autorizada a "convocar voluntários para reforço das ações de respostas ao desastre natural vivido no município".A prefeitura alega, na edição do Decreto Nº. 069/2017, que já houve o reconhecimento da estiagem vivenciada pelo município pela Defesa Civil estadual. O decreto entrou em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos à vigência do decreto estadual.

FONTE:https://g1.globo.com

Comentários