Liminar foi concedida nesta quinta-feira (3) por um desembargador do TRT.
A interdição do prédio de Instituto de Polícia Científica (IPC), em João Pessoa, foi suspensa parcialmente, pela segunda vez, na tarde desta quinta-feira (3), por meio de uma liminar do desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Ubiratran Moreira. No dia 22 de março, uma decisão da juíza Margarida Alves de Araújo Silva havia determinado que o prédio fosse novamente interditado.
Entretanto, o desembargador retomou o prazo de 120 dias, estabelecido na primeira liminar concedida e contados a partir da data dessa, dia 13 de março, para que as reformas necessárias sejam realizadas.
A assessoria do Minitério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) - órgão que solicitou a interdição - informou que o procurador Eduardo Varandas está viajando e que não pode falar sobre o caso. O G1 também tentou falar com o novo diretor do IPC, Fábio Gomes, mas as ligações não foram atendidas.
No documento, o desembargador afirmou que foi considerada “a relevância dos serviços prestados pelo IPC, e os transtornos ocasionados pela interdição”, uma vez que os serviços estavam sendo realizados em outros locais. Na decisão, a dificuldade e o alto custo para reinstalação de equipamentos necessários a determinadas investigações também foram comentados.
Segundo o desembargador, parte das recomendações feitas na decisão anterior vem sendo atendidas pelo Governo do Estado. Ele também salientou que o Corpo de Bombeiros emitiu um laudo de vistoria técnica que constata que as pendências existentes, citadas em outro laudo, foram solucionadas.
No entanto, ele também ressaltou que essas medidas foram adotadas após a autuação do Ministério Público do Trabalho e cita que o desconhecimento, por parte da então direção do instituto, de um laudo feito pela Vigilância Sanitária, em novembro de 2017, “traz a aparência de um certo descaso com a situação, que, de resto, é denunciado pelo próprio estado de deterioração física do prédio, que certamente não veio a ocorrer de forma repentina”.Ainda na liminar, o desembargador recomenda que os trabalhos que envolvam disparos de armas ou riscos de incêndio continuem sendo realizados na Academia de Polícia (Acadepol), até que a reforma do prédio seja concluída.