Três foram condenados pela 6ª Vara Criminal de João Pessoa e um vai pagar multa de R$ 100 mil.
O juiz da 6ª Vara Criminal da Capital, Rodrigo Marques Silva Lima, condenou três árabes por crime contra a fé pública - uso de documento falso e falsidade ideológica - e crime contra a paz pública, sendo classificado como associação criminosa. Dos três réus, dois tiveram as penas privativas de liberdade transformadas em restritivas de direito e um deles terá de pagar uma multa de R$ 100 mil a uma entidade beneficente.
Segundo o Ministério Público da Paraíba, no dia 12 de abril de 2017, por volta das 13h, os primeiros acusados foram presos em flagrante, nas dependências da sede do “Programa Cidadão”, em João Pessoa. Eles utilizaram documentos públicos falsificados para conseguir um Registro Geral e a emissão de cédula de Carteira de Identidade para um deles, como forma de conseguir uma nacionalidade brasileira.
De acordo com a denúncia, dois deles saíram de São Paulo para João Pessoa para obter uma Carteira de Identidade de nacionalidade brasileira, usando, para tanto, uma Certidão de Nascimento falsificada, de um cartório do Ceará. Com um deles também foram encontradas duas Carteiras Nacionais de Habilitação em nome de um dos acusados, emitidas em São Paulo, também falsificadas.
No dia do flagrante a coordenação do programa suspeitou do fato de um dos árabes não conseguirem se comunicar em português.
Ainda nas investigações da Polícia Civil, outros dois suspeitos foram presos no dia 21 de abril, em um hotel de João Pessoa. Eles foram apontados como colaboradores para o crime. Foi confirmado também que eles receberam mensagens e ligações de um número telefônico usado por um dos suspeitos.
FONTE:https://g1.globo.com