De forma liminar, o ministro já havia concedido a determinação no dia 28 de abril. Na ação, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) alega que houve contingenciamento ilegal dos recursos desde o ano de 2016.
O procurador-geral do Estado da Paraíba, Gilberto Carneiro, disse que comissão na se restringirá à análise de duodécimo, mas também à questão dos sequestros, dos depósitos judiciais para pagamento de precatórios, assinatura de convênio para cumprimento de diligências pelos oficiais de justiça nos processos de execução fiscal, entre outras medidas.
Segundo os termos do mandado de segurança, ao estimar as receitas e fixar as despesas para o exercício, a LOA de 2018 fixou para o Poder Judiciário o orçamento anual de R$ 619.426.632,00 e que, “por operação aritmética simples, o valor de cada prestação duodecimal deveria ser de R$ 51.618.886,00. Acontece que, em atitude ilegal, o impetrado despoja do Judiciário a importância mensal de R$ 1.873.886,00”, diz a representação.
No encontro também ficou determinado que será criada uma comissão mediadora para discussão do repasse do duodécimo e outras questões de interesse dos dois poderes. O grupo de trabalho deverá apresentar, no prazo de 30 dias, uma proposta de conciliação que atenda aos interesses de ambas as partes, sem prejuízo da vigência da liminar.