MP processa quatro empresas por suspeita de pirâmide financeira na Paraíba
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Publicado em 06/06/2018

Empresas situadas em Cuité e Nova Floresta vendiam consórcios de motos fraudados.

Quatro empresas ligadas à vendas de motos, situadas nas cidades Cuité e Nova Floresta, na região da Borborema paraibana, foram alvo de um ação civil pública do Ministério Público da Paraíba por suspeita de fraude conhecida popularmente como pirâmide financeira. De acordo com informações divulgadas nesta quarta-feira (6), pelo menos 60 pessoas procuraram o MP para denunciar a prática, afirmando terem sido vítimas.

O promotor de Justiça Dennys Carneiro Rocha dos Santos explicou que a fraude ocorria porque as empresas simulavam consórcios, em que os clientes pagavam parcelas mensais, havendo no mesmo período, a promessa da realização de sorteios. O participante sorteado recebia a moto e deixava de pagar a dívida, que era assumida por outro consumidor que entrava no grupo.

“A ausência de um patrimônio garantidor por parte das empresas faz com que a atividade econômica dos grupos dependa sempre da entrada de mais consumidores e é isso que caracteriza a fraude da pirâmide”, comentou.

Ainda de acordo com o Ministério Público, quando a empresa responsável pelo esquema estava prestes a fechar, uma outra assumia a função no seu lugar. As empresas foram criadas, uma substituindo a outra, sem que houvesse nenhum esclarecimento aos consumidores sobre essas substituições.

“O último sorteado foi em dezembro de 2016, não tendo sido mais entregue nenhum veículo, deixando inúmeros consumidores sem receber o produto ofertado, muitos, inclusive, com veículo quitado”, explicou o promotor do caso

A ação civil pública tramita na 2ª Vara da Comarca de Cuité com um pedido de liminar para que a atividade das empresas investigadas seja suspensa sob pena de incidência de multa por contrato assinado, no valor de R$ 2 mil cada.

 

Também foi requerido liminarmente que seja determinada a abstenção da veiculação de qualquer tipo de propaganda comercial, sob pena de incidência de multa diária e a apresentação da relação de todos os contratantes contemplados e ainda não contemplados, junto com os respectivos demonstrativos dos valores pagos por cada consumidor.

Fonte:https://g1.globo.com

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