O promotor de Justiça Dennys Carneiro Rocha dos Santos explicou que a fraude ocorria porque as empresas simulavam consórcios, em que os clientes pagavam parcelas mensais, havendo no mesmo período, a promessa da realização de sorteios. O participante sorteado recebia a moto e deixava de pagar a dívida, que era assumida por outro consumidor que entrava no grupo.
“A ausência de um patrimônio garantidor por parte das empresas faz com que a atividade econômica dos grupos dependa sempre da entrada de mais consumidores e é isso que caracteriza a fraude da pirâmide”, comentou.
Ainda de acordo com o Ministério Público, quando a empresa responsável pelo esquema estava prestes a fechar, uma outra assumia a função no seu lugar. As empresas foram criadas, uma substituindo a outra, sem que houvesse nenhum esclarecimento aos consumidores sobre essas substituições.
“O último sorteado foi em dezembro de 2016, não tendo sido mais entregue nenhum veículo, deixando inúmeros consumidores sem receber o produto ofertado, muitos, inclusive, com veículo quitado”, explicou o promotor do caso
A ação civil pública tramita na 2ª Vara da Comarca de Cuité com um pedido de liminar para que a atividade das empresas investigadas seja suspensa sob pena de incidência de multa por contrato assinado, no valor de R$ 2 mil cada.