MPPB ajuíza ação de execução de TAC para garantir conclusão do saneamento de Caaporã
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Publicado em 04/08/2018

Prefeitura e empresa de construção tem para de trinta dias para conclusão da obra.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação para que o município de Caaporã, no Litoral Sul da Paraíba, e uma empresa de construções, execute o termo de ajustamento de conduta (TAC) para conclusão, no prazo de 30 dias, da obra de saneamento básico da cidade, inclusive a execução das estações elevatórias da obra de esgotamento sanitário e fornecimento de energia elétrica.

Segundo a promotora de Justiça Cassiana Mendes de Sá, a obra de saneamento está prevista no convênio firmado entre a prefeitura e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que já havia repassado R$ 8,7 milhões ao município para a execução das obras sanitárias.

Os serviços estavam previstos para serem iniciados em 2012 e concluídos em 18 meses. No entanto, em visita técnica realizada em março de 2017 foi constatado que apenas 68% das obras estavam executadas.

Diante da situação, a Promotoria de Caaporã propôs que fosse firmado um TAC para garantir maior celeridade e transparência na conclusão dos serviços. Em audiência realizada em junho do ano passado, foi informado que o convênio tinha sido prorrogado até 15 de junho deste ano e que o saldo remanescente no montante de R$ 1 milhão seria suficiente para a conclusão da obra.

O TAC foi firmado em setembro do ano passado. Nele ficou estabelecido que o município de Caaporã e a empresa Santa Fé concluiriam a obra de saneamento básico de Caaporã até 15 de junho de 2018. Na época, a obra já se encontrava 80% concluída.

A promotoria instaurou um procedimento administrativo para acompanhar o cumprimento do termo de ajustamento. Segundo a promotora, diversos expedientes foram encaminhados à prefeitura e à empresa, mas não foi comprovada a execução das obrigações formalizadas no TAC nem apresentadas justificativas para sua não realização.

 

Pedidos

 

A ação pede ainda que a prefeitura de Caaporã providencie, após a conclusão da obra, no prazo de 15 dias, a licença de operação junto ao órgão ambiental, e no prazo de 30 dias, as ações necessárias a garantir a sustentabilidade, nos termos acordados com a Funasa. Além disso, a prefeitura deve promover campanhas educativas com a população.

 

 

Também é pedido o bloqueio do saldo remanescente, para a garantir a viabilidade da conclusão das obras e sua destinação correta, devendo, apenas, conceder sua liberação, quando comprovada a regularidade e retomada dos serviços e obras.

FONTE:https://g1.globo.com

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