De acordo com o juiz Antônio Gonçalves, o conteúdo das mensagens deve ser referente às decisões de medidas protetivas e às sentenças relacionados ao caso do qual a mulher foi vítima.
“Nós constatamos em alguns processos uma demora de até 45 dias no cumprimento de algumas intimações. E isso, para as medidas protetivas, é um prazo extremamente longo. Então, com isso, a gente espera uma abreviação extremamente significativa para essas intimações, para que ela possa, inclusive, demonstrar ao agressor que se encontra já protegida”, explicou o juiz.O uso dessa tecnologia é facultativo e já tinha sido anunciado na última quarta-feira (8), mas passou a ser aplicado nesta segunda (13). No entanto, para que a notificação ocorra por esses meios é preciso que o número e endereço de email das vítimas e seus respectivos advogados constem no processo.
Além disso, para participar, é preciso oficializar a adesão à forma de notificação por meio de um termo e atualizar os dados cadastrados inicialmente.Ao receber a intimação, a pessoa deverá confirmar a leitura da informação em até 24 horas. Ao fim desse prazo, o servidor responsável renovará a notificação e, caso não seja confirmada no período estabelecido, o intimado será desligado do programa e notificado por meio do método tradicional.
Fonte:https://g1.globo.com