TRE indefere pedido de registro de candidatura avulsa ao Governo da Paraíba
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Publicado em 15/08/2018

Pedido foi formulado por Vital Farias e José Wagner de Oliveira aos cargos de governador e vice-governador.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu na tarde desta quarta-feira (15) a petição inicial que solicitou o primeiro registro de candidatura avulsa ao Governo da Paraíba. O pedido foi formulado por Vital Farias e José Wagner de Oliveira aos cargos de governador e vice-governador, respectivamente.

De acordo com o relator do caso, o juiz Márcio Maranhão, “não há legitimidade para que ele [o solicitante] entre com esse pedido”.

O indeferimento a petição foi acatado por unanimidade pelos plenário do TRE-PB. Segundo o voto do relator, há uma inviabilidade técnica para o registro do pedido. Ele explicou o sistema político eleitoral assevera os requisitos formais de elegibilidade e que não é possível instalar registro de candidatura avulsa de imediato.

“Além da inviabilidade técnica, tem-se como impossível a prática da implementação de candidatura avulsa nas Eleições 2018, sem que exista uma completa alteração no sistema eleitoral vigente, inclusive com as necessárias adaptações de ordem técnica nos softwares”, relatou o juiz Márcio Maranhão.

 

Por fim, o desembargador Romero Marcelo fez o pronunciamento da decisão final do plenário, informando que a petição inicial foi indeferida "ante ausência de interesse e adequação inicial da parte autora, em harmonia com o parecer ministerial unânime".

FONTE:https://g1.globo.com

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