De acordo com o relator do caso, o juiz Márcio Maranhão, “não há legitimidade para que ele [o solicitante] entre com esse pedido”.
O indeferimento a petição foi acatado por unanimidade pelos plenário do TRE-PB. Segundo o voto do relator, há uma inviabilidade técnica para o registro do pedido. Ele explicou o sistema político eleitoral assevera os requisitos formais de elegibilidade e que não é possível instalar registro de candidatura avulsa de imediato.
“Além da inviabilidade técnica, tem-se como impossível a prática da implementação de candidatura avulsa nas Eleições 2018, sem que exista uma completa alteração no sistema eleitoral vigente, inclusive com as necessárias adaptações de ordem técnica nos softwares”, relatou o juiz Márcio Maranhão.