O G1 tentou entrar em contato com a empresa, mas as ligações não foram atendidas.
A liminar foi deferida depois de uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande. A Justiça deferiu ainda pedido do MPF para bloqueio cautelar dos bens de titularidade dos demandados, até o limite de um R$ 1 milhão, bem como o sequestro e avaliação de bens móveis na sede da empresa, classificada pelo Ministério Público como pessoa jurídica que promove autêntica oferta pública de jogos de azar, proibidos no Brasil por força do Decreto-Lei n. 3.688/41, no artigo 50).
Na ação, o MPF quer o encerramento definitivo das atividades da empresa, bem como a condenação dos demandados em danos morais coletivos, por entender que consiste “em autêntica oferta pública de jogo de azar completamente dissociada dos parâmetros legais estipulados para a prática autorizada de jogos dessa espécie, bem como ludibriando e levando a erro uma vasta gama de consumidores em municípios paraibanos, o que implica a necessária intervenção do Poder Judiciário para suspender a comercialização e não mais permitir que tal prática retorne sob nova roupagem, ainda que aparentemente legítima”.