De acordo com a publicação, houve a inclusão de um novo parágrafo no artigo 1º da NA 126. Com a inclusão do parágrafo 2°, o órgão ambiental competente entende que os agricultores familiares e os pequenos empreendedores não são potencialmente causadores de degradação do meio ambiente e por isso “concede a dispensa por ato declaratório, sujeitando ao requerente, em caso, de informações falsas, o cancelamento imediato da licença, sem prejuízo das penalidades cabíveis”.
A Nota Administrativa continua prevendo o pagamento de uma taxa de dispensa de licença correspondente a uma Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFRPB), desde que o requerente seja beneficiário do PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) ou comprovado por meio de apresentação da DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) ou extrato da DAP.
Ainda segundo a Nota Administrativa, a dispensa da licença continua sendo possível de ser requerida por um órgão representante de classe ou de forma individual.