Sudema altera regras para dispensa de licença ambiental na Paraíba
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Publicado em 18/09/2018

Inclusão de parágrado em Nota Administrativa ajuda agricultores familiares e pequenos empreendedores.

Os procedimentos para dispensa de licenciamento ambiental foram alterados pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) com o objetivo de estimular a formalização da agricultura familiar na Paraíba. Conforme publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), o Conselho de Proteção Ambiental decidiu rever um dos artigos da Nota Administrativa (NA) 126 da Sudema para apoiar o agricultor familiar, os beneficiários da Reforma Agrária e o pequeno empreendedor.

De acordo com a publicação, houve a inclusão de um novo parágrafo no artigo 1º da NA 126. Com a inclusão do parágrafo 2°, o órgão ambiental competente entende que os agricultores familiares e os pequenos empreendedores não são potencialmente causadores de degradação do meio ambiente e por isso “concede a dispensa por ato declaratório, sujeitando ao requerente, em caso, de informações falsas, o cancelamento imediato da licença, sem prejuízo das penalidades cabíveis”.

A Nota Administrativa continua prevendo o pagamento de uma taxa de dispensa de licença correspondente a uma Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFRPB), desde que o requerente seja beneficiário do PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) ou comprovado por meio de apresentação da DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) ou extrato da DAP.

Ainda segundo a Nota Administrativa, a dispensa da licença continua sendo possível de ser requerida por um órgão representante de classe ou de forma individual.

A alteração da NA foi realizada durante reunião ordinária realizada no estado no dia 11 de setembro de 2018. A publicação é assinada pelo presidente substituto do Conselho de Proteção Ambiental da Sudema, João Vicente Machado Sobrinho.

Fonte:https://g1.globo.com

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