ANA aprova rateio da água do Rio São Francisco entre Paraíba e Pernambuco
O que acontece..
Publicado em 18/09/2018

Trecho da transposição está em fase de pré-operação desde março de 2017. Paraíba vai receber 4,672 m³/s.

A Agência Nacional das Águas (ANA) aprovou o rateio das águas do Eixo Leste da transposição do Rio São Francisco entre os estados da Paraíba e Pernambuco. A resolução, publicada no Diário Oficial da União, aprova o primeiro Plano de Gestão Anual (PGA) para o Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF).

No total, a Paraíba vai receber 4,672 m³/s. De acordo com o Plano, serão abastecidas as cidades de Campina Grande, Monteiro, Sumé, Camalaú, Caraúbas e São Domingos do Cariri, além de outros municípios que recebem água a partir do açude de Boqueirão, pequenas comunidades agrícolas e comunidades rurais localizadas ao longo do Eixo Leste da Transposição do São Francisco.

O estado de Pernambuco vai receber, por meio do Eixo Leste, 0,75m³/s para o abastecimento das cidades de Sertânia, Tabira, São José do Egito, Arcoverde, Pesqueira e outras pequenas comunidades.

Apesar da resolução ter aprovado o rateio da água para o Eixo Leste da Transposição do Rio São Francisco, o trecho está em fase de pré-operação desde março de 2017. Por isso outras etapas ainda deverão acontecer, como a assinatura dos contratos entre as operadoras estaduais e a CODEVASF, operadora federal do projeto, e a licença de operação do projeto - a ser emitida pelo IBAMA.

 

Estações de bombeamento do Eixo Leste

 

A resolução publicada no Diário Oficial da União também define as condições e padrões operacionais do PGA para 2018 nas seis estações de bombeamento do Eixo Leste, sendo que as vazões médias de bombeamento variam entre 4,58m³/s e 6,36m³/s.

 

Outro ponto da resolução diz respeito à captação de água para a adutora do Pajeú, Subsistema Sertânia, que deverá ser realizada no reservatório Campos, localizado no Eixo Leste. O volume mensal disponibilizado em cada portal será definido considerando as vazões do Anexo I e o período entre a assinatura dos contratos celebrados entre a CODEVASF e as operadoras estaduais e o dia 31 de dezembro de 2018.

FONTE:https://g1.globo.com

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