Prazo para desconto de 10% em IPVA de placas com final 9 termina nesta sexta-feira (28)
28/09/2018 09:17 em O que acontece..

Motoristas podem optar por pagamento antecipado com desconto, ou pagar valor total dividido em 3 parcelas.

Termina na próxima sexta-feira (28) o prazo para que os donos de veículos com final de placa com número 9 paguem o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com 10% de desconto. Para esse desconto, o valor tem que ser pago em cota única. Outras opções são o pagamento sem o desconto, ou divido em três parcelas mensais.

No caso do parcelamento, a primeira parte deve ser paga até esta sexta-feira também, a segunda até 30 de outubro e último em 30 de novembro. Mas no caso de parcelamento não existe o desconto de 10%. Para o pagamento, o boleto do IPVA pode ser impresso por meio do site da receita estadual, no site do Detran-PB ou nas repartições fiscais e nas unidades do Detran-PB.

Desde o ano passado, a emissão do boleto do tributo é efetuada por meio da internet. O pagamento deve ser efetuado nas agências do Bradesco ou de seus associados; e também nos canais digitais, como smartphone.

 

Prazo para as placas com fim 7 e 8

 

Para quem optou pelo parcelamento do IPVA das placas finais 7 e 8 em três vezes, os proprietários precisam também lembrar do pagamento das parcelas remanescentes até esta sexta-feira (28). Nesta data, se vence a segunda parcela para quem é o proprietário de carros de placa final 8, enquanto para quem possui placa final 7 é a terceira e última. O dia 28 de setembro também é a data limite para quem optou pagar a totalidade do IPVA dos carros de placa final 9.

 

Saiba quem tem isenção de IPVA

 

 

As categorias como taxistas, portadores de deficiência (física, visual, mental ou autista), veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofrentistas e de motoboys até 150 cc (cilindradas), de placa final 9, que requereram no ano passado a isenção do IPVA, precisam, agora, comprovar com documentação até esta sexta-feira, 28 de setembro, na repartição fiscal para gozar do direito em 2018. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2019.

FONTE:https://g1.globo.com

 

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