O modelo de blocos dará liberdade para que o administrador do aeroporto fixe o valor que cobrará pelas tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência desde que a média de todas as tarifas cobradas dos aeroportos que compõe o bloco não ultrapasse a receita-teto por passageiro, que será definida pelo contrato de concessão.
FONTE:https://g1.globo.com