Lei que exige equidade salarial entre homens e mulheres é publicada no DOE da Paraíba
O que acontece..
Publicado em 15/01/2019

Exigência é para empresas privadas que estiverem em relação de serviço ou fornecimento de bens com órgãos do Poder Público estadual.

Uma lei estadual que estabelece a obrigatoriedade de equidade salarial entre homens e mulheres em empresas privadas que prestarem serviços ao Poder Público Estadual foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). A publicação consta em um DOE divulgado nesta terça-feira (15), porém retroativo ao dia 31 de novembro, por isso a lei de autoria do deputado Renato Gadelha (PSC) foi sancionada pelo ex-governador Ricardo Coutinho (PSB).

 

Segundo a lei 11.294, todos os órgãos do poder público do estado vão precisar “exigir das empresas vencedoras de processos licitatórios pertinente a obras e serviços, inclusive de publicidade, como condição para assinatura do contrato, a comprovação ou o compromisso de adoção de mecanismos para garantir a equidade salarial entre homens e mulheres com o mesmo cargo, atribuições e tempo de serviço, e com graus de instrução iguais ou equivalentes”.

A empresa vencedora da licitação, por sua vez, vai ter que apresentar um documento oficial assinado por um contador informado a lista de funcionários, os respectivos cargos, salários e gênero. Além da lista, a empresa também vai ter que comprovar medidas afirmativas para garantir a igualdade de condições no ingresso e na ascensão profissional, bem como de políticas de combate ao assédio moral.

Ainda conforme a lei, caso a empresa não apresente a lista de funcionários e o relatório, pode apresentar um plano não contar com os mecanismos de garantia de equidade salarial no ato do chamamento para a assinatura do contrato poderá apresentar, no mesmo prazo, plano para adoção das ações.

Caso as empresas não adotem as exigências ficam automaticamente impedidas de assinarem qualquer tipo de contrato de prestação de serviço ou de fornecimento de bens aos órgãos do estado. Neste caso, as demais empresas participantes da licitação podem ser convocadas a cumprir o edital.

Na justificativa da lei, o deputado explicou que o dispositivo tem como objetivo intensificar a proteção à mulher, que historicamente sofre discriminação pela questão de gênero. “Infelizmente, as disposições legais já existentes, como exemplo a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho, não têm sido suficiente para eliminar a disparidade salarial”, explicou o parlamentar.

A lei publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba passou a ter vigência na data da sua publicação. A lei na íntegra está disponível na página 7 do DOE de 31 de dezembro.

FONTE:https://g1.globo.com

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