Paraíba tem mais de 16 mil eleitores que podem ter título eleitoral cancelado, diz TSE
O que acontece..
Publicado em 20/02/2019

Correm o risco do cancelamento do título os eleitores que faltaram aos últimos três pleitos eleitorais. Paraíba é o quarto estado com menor número de faltosos.

A Paraíba tem mais de 16 mil eleitores que podem ter o título de eleitor cancelado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo não comparecimento aos três últimos pleitos eleitorais. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (20), data em que a Justiça Eleitoral divulgou a lista dos eleitores faltosos. No Brasil todo são 2,6 milhões de eleitores com risco de perder o título.

 

De acordo com o TSE, eleitor faltoso é aquele que não votou nem justificou a ausência nos três últimos pleitos, sendo cada turno considerado uma eleição. O prazo para regularização do título começa no dia 7 de março e segue até 6 de maio de 2019.

O maior número de faltosos foi registrado pela Justiça Eleitoral em João Pessoa, onde 6.216 eleitores foram identificados na lista. Já em Campina Grande, segundo maior colégio eleitoral da Paraíba, há 2.335 eleitores com pendência na Justiça Eleitoral.

Entre os estados brasileiros e o Distrito Federal, a Paraíba é o quarto estado com menor número de eleitores faltosos, atrás somente de Roraima, Acre e Amapá.

Número de eleitores faltosos no Nordeste

Estado Eleitores faltosos
Bahia 98.227
Pernambuco 78.621
Ceará 66.098
Maranhão 61.440
Alagoas 47.594
Sergipe 26.035
Rio Grande do Norte 24.484
Piauí 18.987
Paraíba 16.436

 

Conheça os impedimentos para o eleitor que não regularizar a situação

 

 

  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
  • FONTE:https://g1.globo.com
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