Justiça da PB mantém condenação de síndica que desviou R$ 15 mil de moradores de condomínio
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Publicado em 21/02/2019

Síndica de condomínio no Geisel, em João Pessoa, arrecadou com condôminos a quantia para pagar porteiro demitido e fugiu com dinheiro.

A Justiça da Paraíba manteve a condenação a uma ex-síndica que desviou cerca de R$ 15 mil que havia sido recolhido para pagamento de uma dívida trabalhista de um ex-funcionário do condomínio que havia sido demitido. A condenação foi mantida em segunda instância, na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em concordância com a decisão do relator, desembargador Ricardo Vital de Almeida.

 

Conforme decisão do TJPB, a condenada, Ana Elisabeth Silva de Souza, era síndica do Condomínio Residencial Geisel II, de bairro de mesmo nome, em João Pessoa. À época, ela demitiu o porteiro do condomínio que precisou pagar a indenização trabalhista após decisão judicial. O porteiro tinha direito a receber R$ 23 mil referentes ao pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A então síndica acertou um acordo e firmou R$ 15 mil por pagamento.

Como o condomínio não dispunha da quantia, que não tinha sido arrecadada, Ana Elisabeth Silva de Souza precisou coletar com cada um dos moradores até alcançar a quantia de R$ 15 mil. Ao alcançar o valor que deveria ser repassado ao porteiro demitido, a síndica não efetuou o pagamento e fugiu do local deixando uma carta se desculpando por ter se apropriado do dinheiro.

Na primeira instância, a ex-síndica foi condenada a uma pena de um ano e três meses de prisão e ao pagamento de uma indenização de 13 dias-multa calculadas sobre 1/30 do salário mínimo vigente na época do fato. A prisão foi convertida em prestação de serviço comunitário e no pagamento de um salário mínimo em favor de uma entidade beneficente.

Após a análise do caso, o desembargador Ricardo Vital concluiu pela manutenção da condenação, tendo em vista as provas da materialidade e de autoria delitivas. O relator determinou a expedição dos documentos para cumprimento imediato da pena.

Fonte:https://g1.globo.com

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