A Agência Nacional de Águas (ANA) regularizou 403 usuários de recursos hídricos, que captam água do açude Epitácio Pessoa, em Boqueirão, para irrigar plantios de subsistência. A regularização vem acontecendo ao longo deste mês de fevereiro, e com o cadastro dos usuários no Sistema Federal de Regulação e Uso (REGLA), a ANA passa a ter condições de fazer uma gestão mais eficaz dos recursos hídricos da região.
Isso porque as águas do açude Boqueirão são de domínio da União e reguladas pela ANA, de modo que cada usuário pode irrigar uma área de 0,5 hectare (5 mil metros quadrados), totalizando 201,5 hectares.
As pessoas que se beneficiam dessa regularização, lidam, principalmente, com o cultivo de pimentão, cebola e feijão, de acordo com a ANA.
Desde novembro de 2018, a ANA e a Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (AESA) publicaram a Resolução Conjunta (nº 87/2018), com objetivo de garantir a subsistência dos agricultores que usam águas superficiais ou subterrâneas nas proximidades do açude Boqueirão e no rio Paraíba, durante a fase de pré-operação do Projeto de Integração do São Francisco (PISF).
Devido a este documento, que alterou as regras para emissão de outorgas de direito de uso de recursos hídricos na região, a ANA vem regularizando usuários do Boqueirão.
Entenda o que diz a resolução
De acordo com a Resolução, o uso da água do Sistema fica restrito ao consumo humano, matar a sede de animais e atividades de subsistência – captações para outros usos estão suspensas, inclusive nos reservatórios São José II, Poções e Camalaú.
Segundo as regras definidas pelas agências reguladoras, a água da região somente poderá ser usada em sistemas de irrigação localizada (microaspersão e gotejamento) e a área de cultivo no açude Boqueirão e ao longo do rio Paraíba ficará limitada a 250 hectares para cada um destes trechos.Para as finalidades permitidas, cada usuário de água pode captar um volume máximo diário de 25.920 litros ou uma vazão necessária ao cultivo de até 0,5 hectare. Outra limitação diz respeito ao tempo de captação, que poderá ser de até 8,5 horas por dia e de preferência no horário de tarifa verde de energia elétrica, aplicada quando o consumo de energia elétrica é menor.
Também estão proibidas culturas de ciclo longo, exceto para produção de mudas e pastagem. A Resolução Conjunta só autoriza as culturas temporárias.
FONTE:https://g1.globo.com