Um banco foi condenado a pagar uma indenização de R$ 8 mil a um cliente por ter enviado um cartão de crédito sem a solicitação do consumidor, na Paraíba. A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que a ação, por si só, cabe indenização por danos morais, já que a cliente teve o nome inscrito no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito.
O relator da ação foi o desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, que em seu voto destacou que a atitude do banco Bradesco é uma prática comercial abusiva, cabendo indenização e multa administrativa.
O G1 tentou entrar em contato com o banco por meio do telefone da assessoria de imprensa, mas as ligações não foram atendidas. Um e-mail também foi enviado com solicitação de uma nota de esclarecimento.
Ele também citou o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor que proíbe ao fornecedor de produtos ou serviços "enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço".
O magistrado considerou suficiente o valor de R$ 8 mil fixado na sentença como meio de reparar a autora pelos danos morais sofridos em razão dos atos de envio e cobrança de valores em cartão de crédito não solicitado.
FONTE:https://g1.globo.com