Prefeito de Casserengue, PB, e outros cinco são condenados por desvio de verba de obra
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Publicado em 07/03/2019

Justiça Federal condenou gestor por improbidade administrativa constatada em investigação do MPF em 2009.

Genival Bento da Silva, prefeito de Casserengue, cidade localizada a 103 km de João Pessoa, foi condenado em primeira instância pela Justiça Federal na Paraíba por fraude na licitação e desvio de verbas na construção banheiros e melhorias sanitárias no município. Genival Bento da Silva, conhecido como Dinda, voltou ao cargo em 2016, quando foi eleito novamente para o cargo.

 

De acordo com decisão, divulgada nesta quinta-feira (7), o ex-gestor foi condenado por envolvimento com esquema de pagamento de comissão e propinas, praticados por organização criminosa desarticulada durante a Operação Transparência, em 2009, em sua gestão anterior.

O G1 tentou entrar em contato com o prefeito de Casserengue, mas as ligações não foram atendidas.

As improbidades ocorreram na execução do Convênio nº 165/08, firmado entre o município de Casserengue e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para realizar melhorias sanitárias domiciliares, cabendo à União a transferência de R$ 400 mil ao município, que, por sua vez, entraria com R$ 12.610 como contrapartida.

A verba seria utilizada para construir 139 privadas higiênicas distribuídas nas localidades Fazenda Pedra d’Água, Sítio Casserengue, Sítio Cinco Lagoas e Sítio Serra Branca, no município.

Para a execução das obras, a prefeitura de Casserengue realizou licitação na modalidade Tomada de Preços. No entanto, as investigações constataram que havia conluio entre as empresas licitantes e os agentes públicos do município. Apesar de a licitação ter sido vencida pela empresa Equilibrium Construções e Serviços Ltda, os serviços foram executados por Demóstenes Júnior, que atuava representando outra licitante, a Construtora Dinápoli Ltda.

Conversas telefônicas interceptadas revelaram que o empresário da firma vencedora da licitação gastou R$ 15 mil para comprar a desistência de, aproximadamente, 30 concorrentes. mediante o pagamento de "comissão" incidente sobre o valor da obra em favor da licitante vencedora, Demóstenes e o ex-prefeito Genival Silva executaram a obra.

Dessa forma, a construção das privadas foi executada diretamente pelo município, barateando custos e permitindo o desvio de dinheiro público. Além disso, do montante repassado pela Funasa, uma parte se destinou ao pagamento de propinas para funcionários da própria Funasa na Paraíba. Também foram efetuados pagamentos em favor do gestor público, ocorridos logo após o depósito para a empresa contratada, a Equilibrium.

 

Um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) apontou que a obra executada pela empresa vencedora tinha irregularidades e problemas graves. Banheiros tinha área inferior à especificada no projeto e apesar do pouco tempo de construção, as calçadas de proteção já apresentavam desgaste e buraco.

“A solução adotada para o chuveiro não atende às necessidades, devido ao baixo núcleo da caixa d'água. Em relação ao esgoto, em alguns casos, as dimensões do sumidouro não foram suficientes para suportar a vazão de descarga, provocando o entupimento da tubulação e o despejo de esgoto a céu aberto”, relatou a CGU.

 

Condenação

 

Além do ex-prefeito Genival Bento da Silva, foram condenados Demóstenes Dias de Medeiros Júnior, Ercijane de Fátima Barreto Chagas, Cristiano José das Chagas, Elisabeth da Costa Chaves e Manoel Claudino da Silva.

Todos foram condenados a ressarcir integralmente o dano e terão que devolver ao erário R$ 29.523, atualizados monetariamente até a data do pagamento, acrescidos de juros de mora, a contar de 2008. A condenação ainda inclui suspensão dos direitos políticos por 10 anos, proibição de contratar com o poder público por 5 anos (10 anos, no caso do ex-prefeito) e multa.

FONTE:https://g1.globo.com

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