De autoria da deputada Cida Ramos (PSB), a lei busca prevenir e assegurar às mulheres de violência obstétrica, abuso físico, violência emocional, discriminação, entre outros. Os estabelecimentos de saúde públicos e privados estão proibidos de ignorar as demandas da mulher atendida, recusar ou retardar o atendimento, transferir a mulher para outra unidade de saúde sem que haja garantia de vaga e tempo hábil de trabalho de parto para chegar ao local sem prejudicar a saúde da mãe e da criança, dentre outros impedimentos.
Os casos de violência obstétrica serão relatados à ouvidoria da Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba e Conselhos Regionais de Medicina e de Enfermagem. O profissional que praticar tal violência estará pessoalmente sujeito à responsabilização civil e criminal.