Desde setembro de 2018, mês em que entrou em vigor a lei que caracteriza importunação sexual como crime, 23 casos foram registrados na Paraíba, como apontam os dados da Gerência de Pesquisas e Estatísticas do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
De acordo com a juíza e coordenadora da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJPB, Graziela Queiroga Gadelha de Sousa, o crime consiste em alguém praticar um ato libidinoso na presença de outra pessoa, sem o consentimento dela, de modo que cause constrangimento ou importunação.
Ações como passar a mão, “espiar” na intenção de atender a um desejo sexual, roubar ou forçar um beijo são consideradas como importunação sexual, conforme a juíza. A lei não distingue gênero, ou seja, qualquer pessoa pode ser vítima ou agente.
Como exemplo, ela citou o primeiro caso desse tipo registrado na Vara Única da Comarca de Lucena, no Litoral Norte da Paraíba, na quinta-feira (30). A magistrada explicou que a vítima relatou que o padrasto a observava, enquanto ela tomava banho, de forma corriqueira.
Quanto ao processo, segundo a magistrada, o crime pode tramitar em vara comum, quando praticado por alguém desconhecido da vítima. Porém, quando realizado por alguma pessoa próxima ao núcleo familiar da vítima, o caso pode correr na Vara de Violência Doméstica. A pena pode variar de um a cinco anos.A juíza destacou ainda que a diferença entre importunação e assédio sexual está no fato de que, nesse último caso, é preciso que haja uma espécie de relação hierárquica entre o agente e a vítima.
‘Não é não, também no São João’
Para orientar e divulgar os mecanismos de prevenção e de denúncia, a Rede Estadual de Atenção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica (Reamcav) está promovendo a campanha ‘Não é não, também no São João’. Junto à Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, do TJPB, a ação acontecerá em todo o estado durante o período junino.
FONTE:https://g1.globo.com